miércoles, 16 de enero de 2013

A competitividade brasileira na exportação de mão de obra

A competitividade brasileira na exportação de mão de obra. Na era do conhecimento, o Brasil hoje já tem condições de ser um jogador importante no mercado internacional, na exportação de mão de obra qualificada. Uma das formas mais usadas de se exportar mão de obra é através das assignações internacionais por um tempo definido. Normalmente as duas razões mais importantes para essas assignações é a transferência de conhecimento (bastante comum hoje em dia, quando muitas empresas brasileiras abrem filiais no estrangeiro), ou para desenvolvimento de talentos para continuar crescendo dentro da empresa. Nesse tipo de transferência, a entidade legal no Brasil que paga o salario, encargos sociais e os benefícios do funcionário, o continuam fazendo durante a transferência para o exterior, adicionando a esse custo, o pacote de expatriação, normalmente composto de ajuda de custo de vida, algum premio pela transferencia e premio e algum outro, dependendo da politica de cada companhia. A intenção de manter o funcionário na folha de pagamento do Brasil é não interromper o plano de aposentadoria do funcionário, tomando em conta que a transferência é temporária. Que um dia esse funcionário volte ao Brasil e possa ser elegível ao plano de aposentadoria do Estado e ao plano complementar que a maioria das empresas grandes no Brasil oferece aos seus funcionários. Muito embora o funcionário continue na folha do Brasil, o custo desse funcionário é transferido integralmente ao exterior. Ou seja, a empresa no Brasil. na realidade, paga o funcionário e os custos relacionados são repassados ao pais receptor dos serviços daquele expatriado durante a assignação. Essa opção para transferir os brasileiros ao exterior encontra uma barreira na lei de imposto de renda do Brasil que diz que o brasileiro que quebre residência fiscal no Brasil, continuará pagando imposto com uma taxa fixa de 25% sobre todo ingresso recebido de fonte brasileira. O que resta esclarecer é se, realmente esse dinheiro pago para o funcionário mas cobrado ao exterior, realmente pode ser considerado de fonte brasileira, si ele regressa ao Brasil depois. Hoje em dia as empresas não questionam, retem e pagam esse imposto mas logo cobram esse custo ao exterior, fazendo assim, o custo do serviço do brasileiro mais caro que o de expatriados de outros países como Estados Unidos e Suiça, onde o funcionário, ao sair do pais e quebrar a residência fiscal, deixa de pagar imposto no pais de origem, mesmo permanecendo na folha de pagamento do pais de origem. Outra razão pela qual o custo do brasileiro é mais alto radica na falta de acordo de totalização de seguro social com outros países. Novamente, menciono a Suiça e os Estados Unidos que tem acordo de totalização de seguro social com muitos países, facilitando que seus funcionários, quando são transferidos ao exterior e permanecer no seguro social do pais de origem, mesmo trabalhando no outro pais, não precisam contribuir ao sistema de seguro social dos dois países, somente em um dos dois. O Brasil, embora tem avançado na assinatura desses acordos bilateralmente e com o Mercosul, não tem entre suas justificativas para faze-lo, a preocupação da competitividade da nossa mão de obra, em termos de custo, no mercado internacional. Seria bem termos acesso a dados estatísticos de para onde estão indo os brasileiros trabalhar e conduzir negociações de acordo de não taxação dupla e de totalização de seguro social com esses países. Assim, nossas autoridades governamentais poderiam direcionar melhor a negociação de acordos com tais países para diminuir custo de nossos serviços e podermos competir melhor, em termos de custos, numa das industrias mais lucrativas no mercado internacional, a de serviços. Em síntese, ficam duas questões para ser analisadas pelas autoridades brasileiras: 1) Até que ponto se pode considerar ingresso de fonte brasileira o salario e pacote de expatriação pagos aos expatriados brasileiros durante uma assignação internacional se esses custos são cobrados ao exterior e voltam ao Brasil como ingresso por expotação de mão de obra? 2) Que poderiam fazer as autoridades brasileiras para acelerar a negociação de acordos de totalização de seguro social para evitar pagamento duplo de seguro social durante a expatriação de brasileiros por tempo definido?

1 comentario:

  1. Completamente correto. Agora vamos a campanha: RUTILÉIA PARA PRESIDENTE. FORA DILMA!!! Sem demagogia.

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